Juíza concedeu um prazo de 30 dias para que o Ministério Público se pronuncie caso contrario o caso entrara na fase final.
Palavras da Magistrada:
" O ministério público do Acre alega que o laudo pericial é inconclusivo, sendo assim concedi um prazo de 30 dias para que me apresente provas.
Não tenho como manter uma empresa bloqueada sem que a perícia tenha encontrado provas contra a mesma."
E agora o que eles vão inventar?
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