Não, porque isso depende do julgamento da ação. Por exemplo, se ela anular os contratos e determinar que os valores sejam devolvidos, cada um vai ter de procurar o judiciário onde reside, levar seus documentos para que seja apurado o montante que tem a receber, e só depois disso ela recebe.
Tentamos entrar em contato com o Judiciário do Acre mas não tivemos exito!
Vamos aguardar um novo pronunciamento do diretor da empresa Carlos Costa.
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